A nova lei atribui ao Banco de Moçambique a qualidade de autoridade máxima do Sistema Nacional de Pagamentos. Na prática, isso significa que o banco central passa a exercer poderes mais amplos de licenciamento, regulamentação, fiscalização e supervisão sobre operadores de sistemas de pagamento, prestadores de serviços de pagamento e infraestruturas financeiras. O objetivo é garantir que todas as entidades que participam na circulação de dinheiro e nos pagamentos eletrónicos cumpram padrões elevados de segurança, gestão de risco e proteção dos utilizadores.
Uma das principais razões para a aprovação da nova legislação foi a rápida expansão dos serviços financeiros digitais. Nos últimos anos, milhões de moçambicanos passaram a utilizar telemóveis para efetuar pagamentos, receber salários, enviar dinheiro para familiares e realizar compras. Paralelamente, aumentou o número de empresas tecnológicas que oferecem soluções de pagamento digital, exigindo um quadro legal mais moderno e capaz de responder aos desafios associados à inovação financeira. A nova lei reconhece esta realidade e cria mecanismos que permitem ao Banco de Moçambique acompanhar a evolução tecnológica sem comprometer a estabilidade do sistema financeiro.
Entre as inovações mais relevantes destaca-se a possibilidade de o Banco de Moçambique criar ambientes regulatórios de teste (regulatory sandbox), onde novos produtos e serviços financeiros podem ser experimentados sob supervisão antes da sua disponibilização ao público. Este mecanismo incentiva a inovação, reduz barreiras à entrada de novas empresas tecnológicas e promove o desenvolvimento de soluções digitais mais seguras para consumidores e empresas. Ao mesmo tempo, permite ao regulador identificar riscos antecipadamente e definir regras adequadas para a sua mitigação.
Outro aspeto importante da nova lei é o reforço da interoperabilidade entre os diferentes sistemas de pagamento. Isto significa que bancos, operadores de dinheiro móvel e outras instituições financeiras deverão funcionar de forma cada vez mais integrada, facilitando as transferências entre diferentes plataformas. Para os consumidores, essa integração traduz-se em maior rapidez, menor complexidade e potencial redução dos custos associados às transações financeiras. Para as empresas, representa uma oportunidade para melhorar a gestão dos pagamentos, reduzir custos operacionais e aumentar a eficiência das atividades comerciais.
A legislação estabelece igualmente critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios para a participação das instituições no Sistema Nacional de Pagamentos. Dessa forma, procura-se garantir igualdade de oportunidades entre bancos, instituições financeiras, operadores de pagamentos e empresas tecnológicas, promovendo um ambiente concorrencial mais equilibrado. Um mercado mais competitivo tende a estimular a inovação, melhorar a qualidade dos serviços e beneficiar os consumidores através de soluções mais eficientes e acessíveis.
Para assegurar uma melhor coordenação entre os diversos intervenientes, a lei cria ainda o Comité de Coordenação do Sistema Nacional de Pagamentos, órgão consultivo que reúne representantes do Governo, do Banco de Moçambique, da banca comercial, dos operadores de pagamentos, das empresas tecnológicas e de outras entidades relevantes. Este comité terá como missão acompanhar a evolução do sistema, propor melhorias regulatórias e promover o diálogo entre os diferentes participantes do mercado financeiro. A criação deste órgão demonstra a preocupação em construir um sistema de pagamentos mais moderno, resiliente e alinhado com os objetivos de inclusão financeira e desenvolvimento económico do país.
